Tabela do IRPF não é uma grade de números jogada pelo governo pra confundir todo mundo — embora pareça isso na primeira vez que você abre o programa da Receita Federal. É, na prática, o mapa que define quanto do que você ganhou vai virar imposto, e quanto você consegue proteger dentro da sua própria declaração. Pra quem é aposentado, esse mapa tem camadas que a maioria das pessoas simplesmente nunca explorou.
Eu fui uma dessas pessoas por anos. Achava que declaração de imposto era aquele rito anual chato, mecânico — preenchia os campos, pagava o que aparecia ou esperava a restituição cair, e seguia a vida. Só fui entender que estava deixando dinheiro na mesa quando comecei a acompanhar de perto a situação fiscal de familiares aposentados. O que vi mudou completamente a forma como eu enxergo o assunto.
O que a tabela progressiva realmente significa pra quem recebe aposentadoria
A tabela progressiva do IRPF funciona por faixas. Cada pedaço da sua renda é tributado na alíquota correspondente àquela faixa — não sobre o total. Parece óbvio quando você lê assim, mas na prática muita gente aposentada ainda acredita que “entrar na faixa de 22,5%” significa pagar 22,5% sobre tudo que recebeu no ano. Não é assim. Você paga 22,5% só sobre o valor que ultrapassou o limite da faixa anterior.
Pra 2026, a tabela progressiva mensal válida para cálculo na fonte — com base na legislação vigente conforme a Lei 14.663/2023 e ajustes posteriores — segue esta estrutura:
- Até R$ 2.824,00: isento
- De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05: alíquota de 7,5%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 15%
- De R$ 4.664,69 até R$ 5.531,31: alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 5.531,32: alíquota de 27,5%
Cada faixa tem uma parcela a deduzir que, no cálculo final, garante que você só pague o percentual sobre o excedente de cada faixa — não sobre a renda inteira. Isso faz uma diferença brutal no imposto efetivo que sai do seu bolso.
A isenção pra maiores de 65 anos: o ponto que mais gente ignora
Aqui é onde a conversa fica mais interessante — e onde eu mesmo fiquei surpreso quando entendi direito. A legislação brasileira garante, desde há muito tempo, uma isenção específica sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma para contribuintes com 65 anos ou mais. Esse benefício está previsto no artigo 6º da Lei 7.713/1988.
O valor isento por essa regra corresponde ao limite da primeira faixa da tabela progressiva mensal. Em 2026, isso representa até R$ 2.824,00 por mês de aposentadoria completamente livre de imposto — independentemente de outros rendimentos que o contribuinte possa ter.
Mas o detalhe que a maioria não pega: essa isenção vale sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se você tem 68 anos e recebe R$ 3.500,00 por mês de aposentadoria, os primeiros R$ 2.824,00 ficam isentos por conta da faixa etária, e o restante — R$ 676,00 — cai na faixa de 7,5% da tabela progressiva. O imposto mensal efetivo acaba sendo muito baixo, às vezes zero dependendo das deduções.
Agora, se esse mesmo aposentado tem uma renda extra — aluguel, trabalho eventual, investimentos tributáveis — esses valores entram na base de cálculo normalmente, sem a isenção etária. A isenção é sobre o benefício previdenciário, não sobre a pessoa. Essa distinção importa muito na hora de montar a declaração.
Declaração simplificada ou completa: a escolha que define o resultado
Durante muito tempo eu achei que a declaração simplificada era sempre a mais fácil e a mais segura. Engano. Ela substitui todas as suas deduções por um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um teto que a Receita Federal atualiza periodicamente. Pra 2026, esse teto está em torno de R$ 16.754,34 — mas confira sempre no site da Receita antes de declarar, porque esse número pode ser ajustado por instrução normativa.
A declaração completa, por outro lado, permite deduzir gastos reais: despesas médicas (sem limite), plano de saúde, dependentes, contribuição ao INSS, pensão alimentícia judicial, e por aí vai. Pra aposentados que têm gastos altos com saúde — e isso é a realidade da maioria — a declaração completa quase sempre vence.
Fiz essa comparação manualmente uma vez com os dados de um familiar próximo. As despesas médicas sozinhas — consultas, exames, cirurgia, plano de saúde — ultrapassavam em muito o desconto padrão da simplificada. A diferença de imposto a pagar entre os dois modelos foi de quase R$ 4.000,00. Não é dinheiro pequeno.
O próprio programa da Receita Federal — o PGD, Programa Gerador de Declaração — faz essa comparação automaticamente e indica qual modelo é mais vantajoso. Use essa função. Ela existe exatamente pra isso.
Gastos com saúde: onde a maioria dos aposentados ainda erra
Despesa médica é a dedução mais poderosa que existe na declaração completa, justamente porque não tem teto. Mas ela também é a que mais gera erro — e, às vezes, malha fina.
A regra geral é: você pode deduzir pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, laboratórios e planos de saúde. Mas precisa ter comprovante — recibo, nota fiscal ou informe do plano — e o pagamento precisa ter saído do seu CPF ou do CPF de um dependente declarado.
O que não entra: medicamentos comprados em farmácia (salvo quando fazem parte de uma conta hospitalar), óculos, aparelhos auditivos comprados diretamente no varejo, academia, e suplementos. Muita gente inclui essas despesas achando que é tudo “saúde” e acaba tendo problemas com a Receita.
Um ponto que pouca gente fala: se você paga plano de saúde por um dependente que não está na sua declaração — um filho adulto, por exemplo — essa despesa não é dedutível pra você. O dependente precisa estar formalmente incluído na sua declaração.
Rendimentos isentos que entram na declaração mas não geram imposto
Aposentados frequentemente recebem valores que precisam ser declarados, mas que não são tributados. A confusão entre “declarar” e “pagar imposto” é real e gera ansiedade desnecessária.
Entram como rendimentos isentos e não tributáveis, por exemplo:
- A parcela isenta da aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais (até o limite mensal)
- Rendimentos de caderneta de poupança
- Lucros e dividendos recebidos de empresas (até 2026, ainda sob as regras vigentes — esse ponto pode mudar com reformas tributárias em discussão)
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, dentro dos limites legais
- Pensão por morte e aposentadoria por invalidez (há regras específicas pra cada caso)
Esses valores precisam aparecer na ficha de rendimentos isentos da declaração. Não declarar porque “não paga imposto” é um erro que pode gerar inconsistência no cruzamento de dados da Receita — e cruzamento de dados é algo que a Receita faz muito bem, especialmente com as informações que os bancos e o INSS enviam automaticamente.
O informe de rendimentos do INSS: leia com atenção
O INSS disponibiliza anualmente o informe de rendimentos — um documento que detalha tudo que foi pago ao beneficiário no ano anterior, incluindo o imposto retido na fonte. Esse informe é o ponto de partida da declaração de qualquer aposentado.
Mas tem uma armadilha que eu mesmo não percebi de imediato: quando há reajuste de benefício com pagamento retroativo — o chamado “atrasado” — esse valor aparece no informe como rendimento do ano em que foi pago, não do ano a que se refere. Isso pode elevar artificialmente a renda tributável de um único ano e gerar imposto maior do que o esperado.
Existe uma saída legal pra isso: o contribuinte pode optar pelo regime de caixa (declarar no ano em que recebeu) ou, em alguns casos, calcular o imposto usando a tabela do ano a que os rendimentos se referem. Isso é complexo, requer atenção às instruções da Receita Federal para o exercício específico, e dependendo do valor pode valer muito a pena buscar orientação de um contador.
Quando a declaração conjunta com cônjuge faz sentido
Casal de aposentados — situação comum — frequentemente se pergunta se deve declarar junto ou separado. A resposta quase sempre é: separado.
No Brasil, a declaração conjunta soma todas as rendas e todas as deduções num único contribuinte. Se os dois recebem aposentadoria próxima do limite de isenção, declarar separado mantém cada um na sua faixa, aproveitando a isenção individual. Declarar junto pode jogar a renda combinada pra uma faixa de alíquota mais alta sem nenhuma vantagem compensatória.
Há exceções — quando um dos cônjuges tem rendimentos muito baixos e muitas despesas médicas que o outro poderia absorver como dependente, por exemplo. Mas isso precisa ser calculado caso a caso. A lógica de “declaro junto pra simplificar” costuma custar dinheiro.
Previdência privada e aposentadoria: a tributação que depende da escolha feita lá atrás
Muitos aposentados de hoje contribuíram durante anos pra planos de previdência privada — PGBL ou VGBL. A tributação na hora do resgate ou recebimento depende de duas escolhas feitas no passado: o tipo de plano e o regime tributário escolhido.
No PGBL, as contribuições foram dedutíveis na época — então, na saída, o imposto incide sobre o valor total resgatado. No VGBL, não havia dedução na entrada — então, na saída, o imposto incide apenas sobre o rendimento, não sobre o principal.
Quem escolheu o regime progressivo paga imposto conforme a tabela progressiva do IRPF — a mesma que estamos discutindo aqui. Quem escolheu o regressivo paga alíquotas que diminuem com o tempo de acumulação, chegando a 10% pra recursos investidos há mais de 10 anos.
Esse detalhe aparece no informe de rendimentos da seguradora ou do banco onde o plano está aplicado, e precisa ser lançado corretamente na declaração. Misturar PGBL com VGBL ou errar o regime tributário é um dos erros mais comuns — e mais caros — que vejo em declarações de aposentados.
O que mudou na prática em 2026 e o que ainda pode mudar
A principal mudança que afeta aposentados em 2026 diz respeito ao projeto de ampliação da faixa de isenção do IRPF. O governo federal anunciou a proposta de isentar rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 para todos os contribuintes — o que, se aprovado e implementado na forma discutida, beneficiaria especialmente aposentados com renda nessa faixa. Mas — e esse “mas” importa muito — até a data de elaboração deste texto, essa mudança ainda estava em tramitação e não havia sido convertida em lei com vigência para o exercício de 2025 (declarado em 2026).
Isso significa que, para a declaração que você entrega em 2026 (referente ao ano-base 2025), as regras que valem são as da tabela que apresentei antes. Fique atento às comunicações oficiais da Receita Federal — o site da Receita é a fonte que você deve usar, não notícias de segunda mão em redes sociais.
A proposta de isenção ampliada, se aprovada para 2026 em diante, afetará a declaração que você fará em 2027. Acompanhe. Mas não declare com base em regras que ainda não existem.
Como organizar os documentos antes de abrir o programa
Essa parte parece básica, mas é onde a maioria das pessoas perde mais tempo. Antes de abrir o PGD ou qualquer aplicativo da Receita, reúna:
- Informe de rendimentos do INSS (disponível no Meu INSS)
- Informes de todos os bancos onde você tem conta, investimento ou financiamento
- Informe do plano de previdência privada, se tiver
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas do ano
- Informe do plano de saúde com o valor pago no ano
- Documentos de bens adquiridos ou vendidos durante o ano
- Declaração do ano anterior (pra usar como base)
Com tudo isso na mão, a declaração se torna muito menos angustiante. O erro mais comum não é no preenchimento — é na falta de documento que você só percebe depois que o programa pede.












Leave a Reply