A aposentada de Ribeirão Preto recebeu R$ 2.847,00 de pensão por morte em março de 2026 — e ficou sem entender por que o banco depositou R$ 2.561,00. A diferença de R$ 286,00 foi retida na fonte sem qualquer explicação no contracheque digital. Ela ligou para a central de atendimento do INSS, esperou 47 minutos na fila e ainda saiu sem uma resposta clara. Esse tipo de confusão acontece todos os meses, em milhares de contas bancárias pelo Brasil.
O problema não é a alíquota do imposto em si — é que a maioria das pessoas trata pensão por morte como se fosse salário. Não é. As regras de tributação têm especificidades que, se ignoradas, fazem o beneficiário pagar mais do que deve, ou reclamar indevido quando na verdade o desconto está certo. Entender essa diferença vale, literalmente, centenas de reais por mês.
1. Pensão por morte paga imposto de renda? A resposta direta
Sim, a pensão por morte pode ser tributada pelo Imposto de Renda, mas depende do valor recebido. O benefício segue exatamente a mesma tabela progressiva do IRPF aplicada a aposentadorias e salários. Se o valor ficar dentro da faixa de isenção vigente, não há desconto. Se ultrapassar, o imposto incide sobre o excedente.
A tabela progressiva do IRPF em 2026 para rendimentos mensais funciona assim:
- Até R$ 2.824,00 — isento (faixa atualizada pela última correção da tabela)
- De R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 — alíquota de 7,5%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — alíquota de 15%
- De R$ 4.664,69 a R$ 6.101,06 — alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 6.101,06 — alíquota de 27,5%
Mas atenção: a alíquota não incide sobre o valor total. Incide sobre a faixa excedente, com uma parcela dedutível que reduz o imposto efetivo. Quem recebe R$ 3.200,00 de pensão não paga 7,5% sobre tudo — paga 7,5% apenas sobre a diferença entre R$ 3.200,00 e R$ 2.824,00, ou seja, sobre R$ 376,00. O imposto mensal seria por volta de R$ 28,20. Bem diferente do que muita gente imagina.
Atenção: os valores exatos das faixas podem ser ajustados ao longo do ano por decisão do governo federal. Consulte sempre a tabela vigente publicada pela Receita Federal do Brasil antes de fazer qualquer cálculo.
2. A isenção para maiores de 65 anos muda tudo
Beneficiários com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional sobre rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Esse benefício está previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e pode zerar o imposto mesmo para quem recebe acima da faixa geral de isenção.
Na prática, o beneficiário com 65 anos ou mais pode somar duas isenções: a faixa geral da tabela progressiva e a isenção específica para a faixa etária. O resultado é que uma parcela significativa do benefício fica livre de tributação. Quem tem 66 anos e recebe R$ 4.500,00 de pensão pode terminar pagando um imposto muito menor do que o cálculo bruto sugere — dependendo das deduções legais a que tiver direito.
Esse ponto é ignorado com frequência. Já vi situações em que a própria fonte pagadora (o INSS ou fundo de pensão) faz a retenção sem aplicar corretamente o benefício etário, e o contribuinte precisa acertar na declaração anual.
3. Pensão paga por regime próprio ou previdência privada: as regras são diferentes
A origem da pensão importa muito. Pensões do INSS (Regime Geral de Previdência Social) seguem as regras descritas acima. Já pensões oriundas de regimes próprios de servidores públicos ou de planos de previdência privada têm tratamentos distintos que afetam o quanto você paga.
No caso de servidores públicos federais, estaduais ou municipais, a pensão por morte é paga pelo regime próprio de cada ente. As alíquotas do imposto sobre a renda seguem a mesma tabela progressiva do IRPF, mas há particularidades sobre contribuições previdenciárias do próprio pensionista que podem reduzir a base de cálculo.
Na previdência privada — tanto PGBL quanto VGBL —, a tributação da pensão depende do regime escolhido lá atrás pelo titular do plano:
- Regime progressivo: mesmo cálculo da tabela do IRPF
- Regime regressivo (tabela decrescente): alíquotas que vão de 35% (para recursos aplicados há menos de 2 anos) a 10% (acima de 10 anos). Quem herdou um PGBL antigo pode ter uma alíquota baixíssima
Esse detalhe sobre previdência privada é o que mais pega. A família recebe a pensão e não sabe qual regime foi escolhido. A solução é pedir o extrato do plano à seguradora ou entidade gestora — está lá, em preto e branco.
4. O caso concreto: três beneficiários, três realidades fiscais
Para deixar tudo menos abstrato, veja três situações reais que ilustram como o imposto varia — e onde cada um pode errar.
Caso 1 — Dona Helena, 71 anos, pensão do INSS de R$ 2.600,00. Valor abaixo da faixa de isenção geral. Além disso, ela tem 71 anos, então se enquadra na isenção adicional para maiores de 65. Resultado: zero de imposto retido na fonte, e não precisa nem incluir como rendimento tributável na declaração — vai como rendimento isento.
Caso 2 — Marcos, 48 anos, pensão do INSS de R$ 5.200,00. Aqui não tem isenção por idade. O imposto incide normalmente. Usando a tabela 2026, o cálculo considera as faixas progressivas e a parcela dedutível correspondente. O imposto mensal retido na fonte fica em torno de R$ 462,00 — o que significa que ele recebe efetivamente cerca de R$ 4.738,00. Marcos ficou surpreso quando viu o desconto pela primeira vez, porque nunca tinha calculado com as deduções corretas.
Caso 3 — Fernanda, 55 anos, pensão de plano PGBL com regime regressivo, plano com mais de 10 anos. A alíquota aplicada é de 10% na fonte, direto. Ela recebe R$ 3.800,00 brutos e paga R$ 380,00 de imposto. Mas como o regime regressivo é tributação exclusiva na fonte, ela não inclui esse valor na tabela progressiva da declaração anual — é tributado definitivamente. Isso pode ser vantajoso ou não, dependendo de quanto ela tem de outras rendas.
Nenhum desses três casos é perfeito. Marcos, por exemplo, tem duas filhas dependentes — se as incluísse corretamente na declaração e fizesse o ajuste anual com todas as deduções, ele poderia recuperar parte do imposto retido. Mas ele nunca foi a um contador. Esse é o erro mais comum.
5. O que não funciona: quatro erros que repetem todo ano
Quatro abordagens que aparecem o tempo todo — e que simplesmente não resolvem o problema.
- Confiar cegamente no desconto feito na fonte. A fonte pagadora retém com base nas informações que tem. Se você não atualizou dependentes, não informou outras deduções ou tem direito à isenção etária, o desconto pode estar errado — e só a declaração anual vai corrigir isso. Esperar que o sistema acerte sozinho é perda de dinheiro.
- Tratar pensão como rendimento isento “porque é benefício previdenciário”. Não é assim. A isenção existe, mas tem condição. Quem está abaixo dos 65 anos e recebe acima da faixa de isenção paga imposto sim — e declarar como isento sem critério pode gerar malha fina.
- Ignorar a declaração anual achando que a retenção na fonte já resolveu. A retenção é um adiantamento. Na declaração, você cruza todas as fontes de renda, deduções e pagamentos. Às vezes há imposto a restituir; às vezes, a pagar. Quem não declara perde a restituição ou acumula multa.
- Buscar “dicas” em grupos de WhatsApp sem consultar a legislação ou um profissional. A quantidade de informação errada que circula sobre isenção de pensão é assustadora. Vi indicação de que “pensão por morte nunca paga IR” circular em grupos de aposentados de forma completamente equivocada. Isso já gerou problemas reais com a Receita Federal.
6. Deduções que reduzem o imposto sobre a pensão
Mesmo quando há imposto a pagar, deduções legais podem reduzir a base de cálculo e diminuir o valor final. Conhecer esses abatimentos faz diferença direta no bolso.
As principais deduções aplicáveis ao beneficiário de pensão por morte são:
- Dependentes: cada dependente legal reduz a base de cálculo mensal em um valor definido pela tabela vigente
- Despesas médicas: sem limite de valor, dedutíveis na declaração anual com comprovação
- Contribuição previdenciária: se o pensionista também contribui para algum regime previdenciário, o valor é dedutível
- Plano de saúde: os valores pagos pelo beneficiário — não reembolsados — são dedutíveis na declaração
Segundo dados divulgados pela Receita Federal do Brasil em relatórios de acompanhamento do IRPF, uma parcela relevante dos contribuintes que declaram rendimentos de aposentadoria e pensão deixa de usar deduções a que têm direito, especialmente despesas médicas. O resultado é pagar mais imposto do que o necessário — ou receber uma restituição menor.
7. Pensão por morte de menor: como funciona a tributação
Quando o beneficiário é menor de idade, a pensão é tributada em nome da criança, não dos pais ou responsáveis. Isso tem implicações práticas importantes para a declaração de IR.
O menor tem seu próprio CPF e, se os rendimentos superarem o limite de isenção anual, deve apresentar declaração própria — ou ser incluído na declaração do responsável como dependente, com os rendimentos somados à base de cálculo do responsável. A escolha entre as duas opções precisa ser feita com cuidado: dependendo dos valores, uma alternativa é mais vantajosa que a outra. Um contador ou o próprio simulador da Receita Federal ajuda a comparar os dois cenários antes de enviar a declaração.
O próximo passo começa agora, não em março
Três coisas que você pode fazer ainda essa semana:
- Pegue o extrato do seu benefício — seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal do fundo de pensão ou pela seguradora — e verifique qual valor está sendo retido como imposto. Compare com o cálculo da tabela progressiva 2026. Se não bater, você tem um ponto de partida para questionar.
- Abra o rascunho da sua declaração do ano passado e veja se você declarou dependentes e despesas médicas corretamente. Muita restituição fica na mesa por falta desse ajuste simples.
- Se você tem 64 anos agora, marque no calendário quando faz 65 — a isenção adicional entra a partir do mês em que você completa a idade, não só no ano seguinte. Não espere o INSS te avisar. Eles não avisam.







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