Dona Marlene abriu o extrato do INSS em fevereiro deste ano e ficou olhando pra um número que não fazia sentido: R$ 312,00 descontados direto na fonte, mês após mês, sem que ela soubesse exatamente por quê. Aposentada há seis anos, recebendo R$ 3.200,00 mensais, ela achava que “aposentado não paga imposto”. A maioria das pessoas acha isso. E é exatamente aí que mora o problema.
A questão não é que o brasileiro não quer entender o IR sobre aposentadoria — é que ninguém nunca explicou direito as regras, e elas mudam com mais frequência do que parece. Em 2026, com a atualização da tabela progressiva e as novas regras de isenção para idosos com doenças graves, o assunto voltou com força. Se você recebe aposentadoria do INSS ou de um fundo de pensão privado, este artigo foi escrito pra você não errar mais.
1. Aposentadoria paga Imposto de Renda, sim — mas nem sempre
A resposta curta: depende do valor. Em 2026, a faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda cobre rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Se sua aposentadoria fica abaixo disso, você não paga nada na fonte e provavelmente também não precisa declarar — a menos que tenha outras rendas que somadas ultrapassem o limite anual. Acima desse valor, o imposto é calculado faixa a faixa, como um salário normal.
O que muita gente não sabe é que a isenção não é binária. Não é “paga tudo” ou “não paga nada”. O sistema é progressivo: você paga apenas sobre a parcela que excede cada faixa. Quem recebe R$ 3.200,00, por exemplo, não paga IR sobre os primeiros R$ 2.824,00 — paga apenas sobre os R$ 376,00 restantes, na alíquota de 7,5%. Isso dá menos de R$ 30,00 por mês, não R$ 312,00. Se o desconto da Dona Marlene estava em R$ 312,00, havia algo errado — ou outras rendas computadas, ou erro do próprio pagador.
A tabela progressiva mensal vigente em 2026, conforme publicada pela Receita Federal, é esta:
- Até R$ 2.824,00 — isento (alíquota 0%)
- De R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 — alíquota de 7,5%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — alíquota de 15%
- De R$ 4.664,69 a R$ 6.101,06 — alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 6.101,06 — alíquota de 27,5%
Cada faixa tem uma parcela a deduzir, então a alíquota efetiva — o que você realmente paga sobre o total — é sempre menor do que a alíquota marginal. Quem recebe R$ 5.000,00 mensais não paga 22,5% sobre tudo. Paga zero nas primeiras faixas, 7,5% na segunda, 15% na terceira e 22,5% só sobre o excedente de R$ 335,32. A conta final fica em torno de R$ 327,00 — ou seja, alíquota efetiva de aproximadamente 6,5%.
2. A isenção para maiores de 65 anos com doenças graves: a regra que mais confunde
Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão. Além da faixa padrão isenta, há uma dedução adicional de até R$ 1.903,98 mensais — o que na prática eleva o teto de isenção para cerca de R$ 4.727,98 por mês para esse grupo. Esse benefício está previsto na legislação tributária brasileira e se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
Mas tem um detalhe que as pessoas ignoram: essa isenção adicional se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não a aluguéis, rendimentos financeiros ou salários de um eventual emprego. Se você tem 67 anos, recebe R$ 3.500,00 de aposentadoria e R$ 1.500,00 de aluguel, a isenção adicional cobre só os R$ 3.500,00. Os R$ 1.500,00 entram na base de cálculo normalmente.
Já a isenção por doença grave é diferente e independe da idade. A legislação prevê isenção total sobre proventos de aposentadoria para portadores de doenças específicas — entre elas cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras listadas em lei. Nesse caso, não importa quanto você recebe: se tiver laudo médico reconhecendo a doença e o INSS ou o órgão pagador fizer o reconhecimento formal, o benefício é isento integralmente. Muita gente que teria direito a essa isenção nunca requereu porque não sabia que existia.
3. INSS, previdência privada e fundo de pensão: cada um tem regra própria
Esse é o ponto onde mais aparecem erros na declaração. A origem do benefício muda o tratamento tributário — e ignorar isso pode gerar uma restituição menor do que você merece, ou pior, uma multa.
INSS (Regime Geral): segue a tabela progressiva padrão. O desconto é feito na fonte pelo INSS. Na declaração anual, você informa o valor recebido como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e o IR retido como “imposto retido na fonte”. Se o desconto foi maior do que o devido, você recebe restituição.
Regimes próprios (servidores públicos): funciona da mesma forma, com desconto na fonte pelo órgão pagador — prefeitura, governo estadual, federal. A regra da isenção adicional aos 65 anos também se aplica aqui.
Previdência privada (PGBL e VGBL): aqui a coisa complica. No PGBL, as contribuições foram deduzidas do IR na fase de acumulação, então na fase de recebimento o imposto incide sobre o valor total do benefício. No VGBL, as contribuições não foram deduzidas, então o IR incide apenas sobre os rendimentos — não sobre o principal. Isso faz uma diferença enorme no cálculo. Quem confunde PGBL com VGBL na declaração pode estar pagando imposto a mais ou a menos por anos.
Fundos de pensão (EFPC): seguem regras similares ao PGBL ou VGBL dependendo da estrutura do plano. Verifique diretamente com o fundo qual é o regime tributário aplicável ao seu benefício.
4. O erro que mais aparece na declaração de aposentados
Levantamentos da própria Receita Federal apontam que declarações de aposentados e pensionistas figuram entre as que mais caem na malha fina — e o motivo mais comum não é sonegação, é erro de preenchimento. Especificamente: informar o valor bruto no campo errado ou não declarar o IR retido na fonte, perdendo a chance de restituição.
Veja um caso concreto. Um aposentado recebe R$ 4.200,00 mensais do INSS. O desconto mensal na fonte é de aproximadamente R$ 156,00 (considerando as deduções de cada faixa). Ao longo de doze meses, foram retidos R$ 1.872,00. Se ele tiver despesas médicas dedutíveis — consultas, exames, plano de saúde — e informar isso corretamente na declaração, a base de cálculo cai. Dependendo do valor das despesas, ele pode ter direito a receber de volta boa parte desse imposto retido.
O problema: ele não guardou os recibos. Jogou fora a nota do dentista em março, não pediu recibo do cardiologista em julho, não declarou o plano de saúde porque “achava que era automático”. Resultado: deixou de deduzir algo em torno de R$ 8.000,00 em despesas médicas e pagou IR sobre uma base de cálculo maior do que deveria.
Isso não é caso isolado. É o padrão.
5. O que não funciona — e precisa ser dito
Existem quatro abordagens que circulam muito entre aposentados e que, na prática, criam mais problema do que resolvem:
- “Não declaro porque não sou obrigado.” Pode ser verdade — mas só até o momento em que você vende um imóvel, recebe uma herança ou abre uma conta em corretora. Quem não declarava e de repente tem um fato gerador novo entra numa situação complicada de reconstrução histórica patrimonial. Declarar mesmo sem obrigação formal é uma proteção, não um ônus.
- “O contador cuida de tudo, não preciso entender.” Contador bom precisa de dado bom. Se você não guarda comprovante de despesa médica, não sabe o saldo do seu fundo de pensão, não tem o informe de rendimentos do INSS, nenhum contador do mundo vai fazer milagre. A responsabilidade pela declaração é sua — a assinatura é sua.
- “Meu desconto no INSS tá certo, então não preciso declarar.” O desconto na fonte é uma estimativa mensal. A declaração anual é o acerto de contas. São coisas diferentes. Mesmo que o desconto mensal esteja correto, você pode ter direito a restituição por despesas dedutíveis que o INSS não conhece.
- “Aposentado com doença grave não precisa fazer nada para ter isenção.” Precisa sim. A isenção não é automática. Você precisa solicitar formalmente ao pagador (INSS, órgão público ou fundo de pensão), apresentar laudo médico atualizado e ter o benefício reconhecido. Sem esse processo, o desconto continua acontecendo normalmente.
6. Como calcular quanto você vai pagar (ou restituir) em 2026
A conta não é difícil. Pegue o total de rendimentos tributáveis recebidos no ano — aposentadoria, pensão, aluguel, qualquer renda tributável. Some tudo. Subtraia as deduções legais: dependentes (R$ 2.275,08 por dependente ao ano), despesas médicas (sem limite), contribuição ao INSS se ainda houver, pensão alimentícia judicial se aplicável.
O resultado é a base de cálculo. Aplique a tabela anual progressiva (que é a tabela mensal multiplicada por 12). O imposto devido é calculado sobre essa base. Subtraia o IR que já foi retido na fonte ao longo do ano. Se o retido foi maior, você tem restituição. Se foi menor, você paga a diferença — com multa e juros se pagar fora do prazo.
Uma calculadora simples: aposentado de 68 anos, recebe R$ 4.000,00 mensais do INSS, tem plano de saúde de R$ 600,00/mês e fez R$ 3.200,00 em consultas e exames ao longo do ano. Renda anual: R$ 48.000,00. Isenção adicional por idade (estimativa): R$ 22.847,76. Base tributável antes das despesas médicas: R$ 25.152,24. Despesas médicas dedutíveis: R$ 10.400,00 (plano + consultas). Base final: R$ 14.752,24. Imposto sobre essa base: próximo de zero, considerando a faixa isenta anual. IR retido na fonte ao longo do ano: provavelmente em torno de R$ 1.800,00. Resultado: restituição quase total desse valor.
Esse é o tipo de conta que vale fazer antes de preencher a declaração, não depois.
7. Informe de rendimentos do INSS: onde buscar e o que conferir
O INSS disponibiliza o informe de rendimentos anualmente, em geral a partir de fevereiro, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br. O documento traz o valor total recebido no ano e o IR retido na fonte. Confira se o CPF está correto, se o valor bate com os extratos mensais e se o IR retido foi de fato descontado dos seus pagamentos.
Se houver divergência — e acontece mais do que o esperado, especialmente em casos de revisão de benefício ou pagamento de atrasados — procure uma agência do INSS ou o canal de atendimento digital para solicitar correção antes de entregar a declaração. Declarar um informe com erro é declarar um erro.
O próximo passo é menor do que parece
Você não precisa resolver tudo hoje. Mas há três coisas que dá pra fazer essa semana e que fazem diferença concreta:
- Baixe o informe de rendimentos do INSS agora pelo aplicativo Meu INSS. Guarde em pasta física e digital. Se houver qualquer divergência com o extrato mensal, anote e questione antes de março.
- Junte os comprovantes de despesa médica do ano. Recibos de consulta, notas de exame, faturas do plano de saúde — tudo. Se jogar fora, perde a dedução. Se guardar, pode recuperar imposto que já foi retido.
- Se você tem 65 anos ou mais, ou tem diagnóstico de doença grave, verifique com o INSS ou com o pagador do seu benefício se a isenção adicional já está aplicada. Basta uma consulta — e pode representar centenas de reais por mês de volta no seu bolso.
Dona Marlene, depois de levantar o histórico de descontos com a ajuda do filho, descobriu que o







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